Assinar o contrato de compra e venda não é suficiente para garantir a propriedade de um imóvel. É a escritura lavrada e o registro efetivado que conferem segurança jurídica plena ao negócio. O Grupo Motta cuida de todo esse processo — da preparação dos documentos ao registro definitivo.
Muita gente confunde contrato, escritura e registro — e essa confusão pode custar caro.
O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade. A escritura pública é o ato formal que declara a vontade das partes perante a lei. Já o registro é o que de fato transfere a titularidade do imóvel — sem ele, juridicamente, o bem ainda pertence ao vendedor.
Os três passos precisam ser concluídos para que a compra seja completa e o comprador esteja protegido.
Serviços incluídos
→ Compra e venda: formalização da transferência de imóvel entre comprador e vendedor.
→ Doação: transferência de imóvel a título gratuito, com ou sem reserva de usufruto.
→ Permuta: troca de imóveis entre as partes, com ou sem complemento em dinheiro.
→ Registro de imóvel: efetivação da transferência junto ao Registro de Imóveis competente.
Sem o registro, o imóvel não está legalmente no seu nome — mesmo que você tenha escritura e comprovante de pagamento. Esse é o passo final e mais importante da aquisição.
1 - Você nos apresenta os dados do imóvel e as partes envolvidas na transação.
2 - Nossa equipe levanta a documentação necessária e verifica eventuais pendências que precisam ser resolvidas antes do ato.
3 - Calculamos os impostos e taxas devidas, orientando sobre valores e prazos.
4 - Acompanhamos a lavratura da escritura e o protocolo junto ao Registro de Imóveis.
5 - Você recebe a certidão de registro com a propriedade formalmente em seu nome.
Entre em contato com o Grupo Motta antes ou durante a negociação do imóvel. Nossa equipe orienta sobre os documentos necessários, verifica a situação do bem e conduz todo o processo de escritura e registro — para que sua aquisição esteja 100% protegida.